segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Fiorilo busca apoio da UNIPAC para implantação do SVO

O vereador Fiorilo se reuniu na manhã de hoje com o Dr. Narciso Pazinato, Diretor da Faculdade de Medicina da Unipac de Juiz de Fora, e com a Dra. Dalva de Andrade, Diretora do Instituto Médico Legal de Juiz de Fora, para discutir a criação do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) municipal. No encontro, os três conversaram sobre a possibilidade da UNIPAC se tornar a responsável pelo SVO, reproduzindo em JF um modelo que é adotado em outras cidades, segundo o qual a verificação de óbito é feita por faculdades de medicina, através de convênio com as prefeituras.

A criação do SVO é uma bandeira levantada por Fiorilo desde o início de seu mandato. Através de emendas do vereador, o projeto já está previsto no plano plurianual e no orçamento do município para 2011. O SVO é um serviço municipal, previsto no Código de Posturas, mas que ainda não existe. Trata-se dos procedimentos de atestado de óbito e necropsia nos casos de morte natural ou súbita, ou seja nos casos em que não há acompanhamento médico prévio de uma clara situação de doença, nem nos casos de suspeita de crime. Hoje, quem realiza a verificação de óbito é o Instituo Médico Legal, mas em caráter de favor ao Município. O IML é um órgão estadual e sua competência é periciar os casos de morte que envolvem crime. Fiorilo é médico legista e conhece bem as questões do IML de Juiz de Fora. Segundo ele, este “favor” prestado pelo IML de Juiz de Fora chega a cerca de 30 casos por mês, número que provavelmente seria bem maior se o serviço fosse regulamentado como prevê a legislação.

O processo de implantação do serviço passa pela doação de um terreno da Prefeitura para o Estado, que, por sua vez, arcaria com os custos de construção de um prédio que serviria tanto para o SVO quanto para uma nova sede do IML.

A criação do SVO trará dois grandes benefícios à população de Juiz de Fora: primeiro, o atendimento a famílias carentes que sofrem no momento da perda de entes queridos por conta da falta de órgão competente para atestar o óbito; segundo, pela possibilidade de criar um banco de dados sobre os falecimentos registrados na cidade, para identificar causas, gerar estatísticas e promover políticas de saúde pública.

Nenhum comentário: