A Comissão Especial de Telefonia Celular da Câmara, presidida pelo vereador Fiorilo, vai pedir que o Executivo apresente Mensagem para que seja votada uma nova Lei Municipal que disponha sobre a telefonia celular em Juiz de Fora. O encaminhamento da Câmara deve apontar que o novo texto mantenha os mesmos nívies de radiação e as distâncias das torres expressos na Lei Municipal 11.045/2005.
O posicionamento foi tomado depois da avaliação da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que declarou a Lei 11.045 inconstitucional. Segundo o TJ, a Câmara não teria competência para iniciar projeto de lei dessa natureza, por se tratar de matéria que geraria custos para o município nos processos de licenciamento, regulação e fiscalização – o que é questionado pelos vereadores.
A Comissão também decidiu não recorrer ao Supremo Tribunal Federal porque a estimativa é de que um recurso desse tipo demoraria de 5 a 6 anos para ser julgado e, nesse tempo, a cidade ficaria sem lei da telefonia. O que a Procuradoria da Câmara vai fazer é um recurso junto ao TJ apontando que há incoerência no texto do relatório da decisão. Este recurso, no entanto, não pode rever o julgamento, mas apenas fazer com que o Tribunal apresente uma nova explicação. Este recurso também garante a possibilidade de, no futuro, a Câmara recorrer ao Supremo.
O relatório da Comissão de Telefonia pretende também destacar o levantamento feito sobre os atuais índices de radiação das antenas instaladas na cidade. Segundo os relatórios apresentados pelas operadoras, os índices estão abaixo dos recomendados pela Lei 11.045 (4,5 µw/cm² - microwatt por centímetro quadrado) e muito abaixo dos determinados pela Anatel (100 µw/cm² ou 1 W/m²).
Segundo o Prof. Hélio Antônio da Silva, da Faculdade de Engenharia da UFJF, que vem prestando assessoria técniac à Comissão, a grande questão é que estes índices da Anatel são muito altos. Para ele, a necessidade da Lei Municipal se deve justamente para manter índices de radiação mais baixos e mais seguros para a população. O professor também assegura que, mesmo se a tecnologia 3G entrar em operação, os índices não vão atingir o limite de 4,5 µw/cm².
O posicionamento foi tomado depois da avaliação da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que declarou a Lei 11.045 inconstitucional. Segundo o TJ, a Câmara não teria competência para iniciar projeto de lei dessa natureza, por se tratar de matéria que geraria custos para o município nos processos de licenciamento, regulação e fiscalização – o que é questionado pelos vereadores.
A Comissão também decidiu não recorrer ao Supremo Tribunal Federal porque a estimativa é de que um recurso desse tipo demoraria de 5 a 6 anos para ser julgado e, nesse tempo, a cidade ficaria sem lei da telefonia. O que a Procuradoria da Câmara vai fazer é um recurso junto ao TJ apontando que há incoerência no texto do relatório da decisão. Este recurso, no entanto, não pode rever o julgamento, mas apenas fazer com que o Tribunal apresente uma nova explicação. Este recurso também garante a possibilidade de, no futuro, a Câmara recorrer ao Supremo.
O relatório da Comissão de Telefonia pretende também destacar o levantamento feito sobre os atuais índices de radiação das antenas instaladas na cidade. Segundo os relatórios apresentados pelas operadoras, os índices estão abaixo dos recomendados pela Lei 11.045 (4,5 µw/cm² - microwatt por centímetro quadrado) e muito abaixo dos determinados pela Anatel (100 µw/cm² ou 1 W/m²).
Segundo o Prof. Hélio Antônio da Silva, da Faculdade de Engenharia da UFJF, que vem prestando assessoria técniac à Comissão, a grande questão é que estes índices da Anatel são muito altos. Para ele, a necessidade da Lei Municipal se deve justamente para manter índices de radiação mais baixos e mais seguros para a população. O professor também assegura que, mesmo se a tecnologia 3G entrar em operação, os índices não vão atingir o limite de 4,5 µw/cm².
2 comentários:
Esse assunto precisa ser resolvido. Cada um fala uma coisa, é difícil de entender...
Posso até ser leigo no assunto, mas o professor Helio poderá afirmar que qualquer equipamento eletrônico de Radio Frequência emite um nível superior a 4 microwatt por centímetro quadrado. As pessoas estão preocupadas com a antena da ERB. Mas a antena do aparelho do celular colada na cabeça apresenta índices extremamente superiores a isso. Ou seja a discussão é inócua pois do contrário teremos que obrigar todo mundo a utilizar celular à uma distância de 1 metro da cabeça (ou de qualquer pessoa no mínimo). Aparelhos celulares modermos são extremamente eficientes em relação à potencia irradiada. Pergunte à ele qual a potência irradiada de uma antena de emissora da TV como as existentes no morro do Cristo. E daquela unidade móvel da TV Panorama ou outra qualquer, quando apontada para o morro do Cristo mas com um prédio na frente. Some-se estas radiações a quantidade de roteadores sem fio existentes hoje em casas e apartamentos à sua volta. Notebooks com wireless e bluetooth. Tudo isso é radio-frequencia. Somos diariamente bombardeados por emissões eletromagnéticas. São somente diferenciadas pela frequencia (ou comprimento de onda) caso este parâmetro atingisse o patamar da luz visível, teríamos nossa visão ofuscada por tanta radiação existente a nossa volta. E nisso tudo esta em discussão a antena das ERBs. Apenas uma gota em um oceano. Vamos repensar nossas preocupações, pois existe muita gente sem acesso à escola, moradia e saneamento básico antes de ser possível pensar nestas coisas
Postar um comentário