quarta-feira, 24 de julho de 2013

Obrigatoriedade de desfibrilador em locais de grande movimento é garantido por lei municipal

O vereador Fiorilo é autor da Lei nº 11825/09, que determina a manutenção de um aparelho Desfibrilador Automático Externo (DAE) em locais com grande aglomeração de pessoas, como shoppings, supermercados e órgãos públicos.

De acordo com o vereador, o aparelho é de fácil manuseio, permitindo que até mesmo um leigo, ou seja, uma pessoa sem conhecimentos técnicos de salvamento, possa utilizá-lo. "Basta um breve treinamento para saber como ligar e utilizar". 

Fiorilo alerta ainda sobre a importância da manutenção do aparelho e de sua colocação em local visível e de fácil acesso. "Em caso de parada cardíaca a desfibrilação deve ser feita nos primeiros 10 minutos, depois disso o risco de lesão no coração e no cérebro é quase inevitável".


Ele lembra ainda que a fiscalização deve ser feita pelo Executivo, através da Secretaria de Atividades Urbanas. 

Confira a matéria:
http://www.alterosa.com.br/app/juiz-de-fora/noticia/jornalismo/ja---jf/2013/07/23/noticia-ja-jf,90591/municipio-tem-lei-que-determina-a-manutencao-de-desfibrilador-em-locai.shtml



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