Durante Reunião Ordinária da última segunda-feira, dia 27, o Projeto de Lei 186/2011, de autoria do vereador Fiorilo, foi aprovado pelos demais colegas da Câmara Municipal. O documento obriga a limpeza dos locais públicos em até um dia após a realização de eventos. Em situações especiais, esse prazo poderá ser estendido até o dobro, entretanto, é indispensável que os responsáveis justifiquem essa necessidade aos fiscais do município.
Caso a lei não seja cumprida, a multa prevista é de R$ 500,00 ao dia até o limite de 30 dias. Encerrado o prazo, o responsável pelo evento terá a sua concessão de alvará para eventos suspensa durante dois anos. Essa punição pode ser cumulativa com a multa.
O principal objetivo do vereador Fiorilo ao desenvolver tal Projeto de Lei foi atender aos pedidos da população, que se sentia incomodada com a sujeira e a bagunça após festas e outros eventos em suas ruas, além de preservar sempre a limpeza das vias públicas e a saúde de todos.
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