terça-feira, 28 de agosto de 2012

Locais públicos onde são realizados eventos deverão ser limpos em até 24h!

Durante Reunião Ordinária da última segunda-feira, dia 27, o Projeto de Lei 186/2011, de autoria do vereador Fiorilo, foi aprovado pelos demais colegas da Câmara Municipal. O documento obriga a limpeza dos locais públicos em até um dia após a realização de eventos. Em situações especiais, esse prazo poderá ser estendido até o dobro, entretanto, é indispensável que os responsáveis justifiquem essa necessidade aos fiscais do município.

Caso a lei não seja cumprida, a multa prevista é de R$ 500,00 ao dia até o limite de 30 dias. Encerrado o prazo, o responsável pelo evento terá a sua concessão de alvará para eventos suspensa durante dois anos. Essa punição pode ser cumulativa com a multa.

O principal objetivo do vereador Fiorilo ao desenvolver tal Projeto de Lei foi atender aos pedidos da população, que se sentia incomodada com a sujeira e a bagunça após festas e outros eventos em suas ruas, além de preservar sempre a limpeza das vias públicas e a saúde de todos.

Clique aqui e veja o Projeto de Lei na íntegra!

Nenhum comentário: