terça-feira, 21 de agosto de 2012

Leis de autoria do vereador Fiorilo

Durante todo seu mandato, Fiorilo sempre procurou desenvolver Projetos de Leis que contribuíssem para o bem-estar, a segurança e a saúde de cada cidadão de Juiz de Fora. Abaixo, confira algumas das leis criadas por iniciativa do vereador!


Desfibrilador Automático Exerno - Em locais públicos e privados onde há concentração de elevado número de pessoas, é obrigatória a presença de aparelho Desfibrilador Automático Externo (D A E).

Fixação de horários nos ônibus - É obrigatório que no interior e na frente de todos os ônibus de Juiz de Fora estejam afixados os horários dos coletivos.

Desconto de 50% para idosos - Todos os estabelecimentos deverão divulgar o desconto de 50% (cinquenta por cento) para idosos, em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, em Juiz de Fora.

Alimentos nas cantinas - As cantinas e lanchonetes da Rede Particular e Pública do Sistema Municipal de Ensino são obrigadas a atender aos cuidados nutricionais indispensáveis à saúde, contribuindo para o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis das crianças e adolescentes.

Reutilização de óleos e gordurasBares, restaurantes, lanchonetes e similares são proibidos de reutilizar óleos e gorduras usados em frituras.

Notificação para pagamento dos Tributos Municipais – O município é obrigado a substituir, no documento de lançamento e arrecadação do IPTU e Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), a inscrição: "pague seu IPTU", por "pague seus TRIBUTOS MUNICIPAIS: à VISTA, com DESCONTO; ou PARCELADO".

Elevadores que caibam maca ou leito – Fica obrigada a instalação de elevador que caiba maca ou leito para transporte de pessoas nos edifícios.

Prazo de sepultamento nos cemitérios – O prazo de cemitação (sepultamento) é fixado em dois anos para crianças até cinco anos de idade e três anos para as demais idades.

Ciclofaixas em Juiz de Fora – Implantação de ciclofaixas de lazer em vias urbanas de Juiz de Fora, nos domingos e feriados.

Família de doador de órgãos é isenta de gastos com funeral – A lei já existia, mas como não estava sendo cumprida, Fiorilo propôs a formalização da postura em lei.

Assentos preferenciais em ônibus – Os assentos preferenciais deverão ser de cores diferenciadas para serem usados apenas por portadores de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e acompanhados por crianças de colo.


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