Durante Reunião Ordinária desta sexta-feira, 24/08,
a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei 256 de 2011 que determina
a divulgação do direito à isenção de pagamento do serviço funerário à
família do doador de órgão para transplante.
O documento determina afixação pelas empresas, em
local visível, de informativo sobre a isenção, com tamanho mínimo de 20x30 cm,
redigido em Arial, tamanho 15 ou superior, em negrito.
De acordo com o Projeto, a dispensa de
pagamento ao serviço funerário pode ser solicitada até o valor de
500 UFIRs e abrange emolumentos e tarifas, urna, além de remoção e transporte
do corpo. Quem não cumprir a lei, estará sujeito a multa de R$500,00. O valor
poderá ser dobrado em casos de reincidência, suspensão ou cassação da permissão
ou concessão do serviço público.
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