sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Família de doador de órgãos pode ter dispensa de pagamento de serviço funerário


Durante Reunião Ordinária desta sexta-feira, 24/08, a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei 256 de 2011 que determina a divulgação do direito à isenção de pagamento do serviço funerário à família do doador de órgão para transplante.

O documento determina afixação pelas empresas, em local visível, de informativo sobre a isenção, com tamanho mínimo de 20x30 cm, redigido em Arial, tamanho 15 ou superior, em negrito.

De acordo com o Projeto, a dispensa de pagamento ao serviço funerário pode ser solicitada até o valor de 500 UFIRs e abrange emolumentos e tarifas, urna, além de remoção e transporte do corpo. Quem não cumprir a lei, estará sujeito a multa de R$500,00. O valor poderá ser dobrado em casos de reincidência, suspensão ou cassação da permissão ou concessão do serviço público.

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