segunda-feira, 11 de julho de 2011

Saiba a diferença entre projeto de lei e projeto de resolução

Todas as proposições em andamento na Câmara Municipal de Juiz de Fora  seguem trâmites específicos. Entre os vários temas debatidos destacam-se os projetos de lei e os projetos de reolução.

O primeiro é uma proposta, por escrito, para que uma nova lei seja incorporada  às existentes. O projeto de lei precisa ser discutido, votado e aprovado em sessão plenária, para então ser encaminhado ao Executivo e sancionado em lei. Enquadra-se nessa categoria a criação de uma lei para arrecadação de tributos.

Já o projeto de resolução regula assuntos e matérias relacionadas com a administração interna da Câmara e do seu processo legislativo, como por exemplo alterar o regulamento interno da casa.

Em tramitação na casa está o projeto de resolução 02/2011, de autoria do vereador Fiorilo (PDT), que cria o serviço de atendimento através do sitio eletrônico da Câmara Municipal, para a população opinar a favor ou contra as proposições de Projeto de Lei, de Resolução e de Emenda à Lei Orgânica em tramitação na casa.

Entre os principais projetos de lei está o que determina a instalação de elevadores que caibam maca ou leitos nas futuras edificações de nossa cidade. Aprovado nas sessões ordinárias do mês de junho, o PL 198/2010 aguarda agora sanção do prefeito.

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