quarta-feira, 6 de julho de 2011

Projeto de Lei de Fiorilo é aprovado

Na Reunião Ordinária, realizada nesta quarta-feira, dia 10, foi aprovado pela maioria dos vereadores o Projeto de Lei nº 23, de autoria do vereador Fiorilo. O documento dispõe sobre a proibição de reutilização de óleos e gorduras usados em frituras nos bares, restaurantes, lanchonetes e similares do Município de Juiz de Fora. A partir de agora, o Executivo tem um prazo de 15 dias para sancionar o projeto.

Preocupado com a preservação e o acesso à saúde pública, Fiorilo propôs a lei para que as pessoas tenham o mínimo de dignidade preservada. Para o vereador, nunca será inútil a criação de projetos que possam contribuir de modo acentuado para o bem estar da população. 

Ele ainda completa que, não raramente, o que podemos ver nos bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos similares em Juiz de Fora é o uso de óleos ou gorduras em frituras em condições que demonstram estar fora dos padrões de alimentação. As fritadeiras apresentam-se com espuma e fumaça, com óleo de cor escura, contribuindo para a contaminação do alimento preparado nessas condições. 

Fiorilo destaca que esse cuidado com a saúde pública é dever de todos, não podendo os estabelecimentos comerciais de alimentos deixar de observar e cumprir as boas práticas e os procedimentos adequados para uma alimentação correta, sem sujeitar o consumidor aos riscos de doenças

Para que a lei, de fato, funcione, o vereador afirma que são necessárias medidas punitivas para dar cumprimento à lei, advertindo o infrator para sanar a irregularidade, no tempo determinado. A responsabilidade caberá aos órgãos de higiene e saúde pública do Município. Os valores arrecadados com as infrações serão destinados ao Fundo Municipal de Alimentação, para uso em programas a juízo do CONSEA.

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