quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Fiorilo aceita Guarda Municipal armada em situações especiais

O cumprimento em Juiz de Fora da Lei Federal 13.022, sancionada em 8 de agosto de 2014, que permite o uso de arma de fogo pelas Guardas Municipais é proposto pelo vereador José Mansueto Fiorilo (PDT). Em projeto de lei, o vereador especifica a possibilidade em que isso poderá ocorrer. Ele refere-se a situações pontuais para segurança da população e dos próprios integrantes da corporação, antecipadamente definidas. “O efetivo não circularia armado em locais como o Parque Halfeld e porta de escolas”, esclareceu.

A iniciativa é feita por meio de emenda ao artigo 2º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal. Fiorilo quer oferecer à corporação condições de executar suas funções com maior eficiência assim como garantir a defesa pessoal dos integrantes.

“A missão da Corporação é colaborar com a segurança pública e o bem estar do cidadão, na proteção de bens, serviços e instalações, de forma preventiva e comunitária. Para isso precisa ser aparelhada”, argumentou.

(Fonte: Portal da Câmara Municipal de Juiz de Fora)

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