Durante Reunião Ordinária desta segunda-feira, dia 22, foi aprovado na Câmara Municipal o Projeto de Lei, de autoria de Fiorilo, que limita ao máximo a mudança de denominação de logradouro público, em Juiz de Fora. A iniciativa do vereador busca evitar dificuldades com a entrega de correspondências, de mercadorias e também de localização para aquelas pessoas que são de fora da cidade. A partir desse momento, a regulamentação da matéria é de responsabilidade do Executivo.
Agora, as alterações só serão permitidas nos seguintes casos:
- Denominação homônima;
- Similaridade ortográfica ou fonética;
- Motivo de dúvida na identificação;
- Exposição dos moradores a situação vexatória.
Além disso, o vereador Fiorilo também propôs que, para a mudança de nome ocorrer, seja necessário a concordância de metade mais um dos moradores do local. Uma vez aprovada a alteração, será informado ao Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição territorial do local.
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