No mês de setembro duas leis de autoria do vereador Fiorilo (PDT) foram sancionadas. A primeira trata da limpeza de locais públicos, já a outra fala sobre a dispensa de pagamento com despesas de funerais.
A Lei nº 12.660, de 19 de setembro de 2012, torna obrigatória a limpeza de locais públicos em até 24 horas após a realização de eventos. Tal prazo pode ser estendido em até 48 horas, desde que a necessidade de extensão seja comprovada junto ao órgão fiscalizador.
De acordo com o texto a responsabilidade pela reorganização do espaço público será atribuída à organização. A lei indica também como deve ser a destinação do lixo e dos resíduos produzidos durante o evento. O não cumprimento da legislação implica no pagamento de multa de R$ 500 por dia, até que a limpeza seja realizada, limitando-se a 30 dias. Em determinados casos pode haver a suspensão de concessão de alvarás públicos por um prazo de dois anos.
Já a Lei 12.665, sancionada em 20 de setembro de 2012, dispensa de pagamento ao Serviço Funerário, emolumentos e tarifas devidas em razão de realização de funeral, para as famílias cujo parente tenha doado órgãos.
De acordo com a lei, cabe às permissionárias e concessionárias do Serviço Funerário a certificação da doação de órgãos junto à unidade hospitalar ou posto de saúde público local.. Sendo exigido das empresas ainda a afixação, em local de acesso ao atendimento público, de aviso informativo sobre a disposição.
Confira a íntegra das leis:
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