quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Acompanhe o trabalho do vereador Fiorilo

Além de poder acompanhar o mandato de Fiorilo através deste blog e das nossas redes sociais (Twitter e Facebook), o site da Câmara Municipal de Juiz de Fora também pode ser usado como consulta para que você tome conhecimento de todas as proposições de autoria do vereador.


Clicando nos links abaixo, você consegue acompanhar todas as ações de Fiorilo!

- Indicação
- Moção de aplauso
- Moção de repúdio
- Projeto de Lei
- Projeto de Resolução
- Proposta de Revisão do Regimento Interno
- Representação
- Requerimento


terça-feira, 23 de outubro de 2012

Mais um Projeto de Lei é aprovado na Câmara

Durante Reunião Ordinária desta segunda-feira, dia 22, foi aprovado na Câmara Municipal o Projeto de Lei, de autoria de Fiorilo, que limita ao máximo a mudança de denominação de logradouro público, em Juiz de Fora. A iniciativa do vereador busca evitar dificuldades com a entrega de correspondências, de mercadorias e também de localização para aquelas pessoas que são de fora da cidade. A partir desse momento, a regulamentação da matéria é de responsabilidade do Executivo.

Agora, as alterações só serão permitidas nos seguintes casos:

- Denominação homônima;
- Similaridade ortográfica ou fonética;
- Motivo de dúvida na identificação;
- Exposição dos moradores a situação vexatória.

Além disso, o vereador Fiorilo também propôs que, para a mudança de nome ocorrer, seja necessário a concordância de metade mais um dos moradores do local. Uma vez aprovada a alteração, será informado ao Oficial de Registro de Imóveis da circunscrição territorial do local.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Agora é lei!

No mês de setembro duas leis de autoria do vereador Fiorilo (PDT) foram sancionadas. A primeira trata da limpeza de locais públicos, já a outra fala sobre a dispensa de pagamento com despesas de funerais.

A Lei nº 12.660, de 19 de setembro de 2012, torna obrigatória a limpeza de locais públicos em até 24 horas após a realização de eventos. Tal prazo pode ser estendido em até 48 horas, desde que a necessidade de extensão seja comprovada junto ao órgão fiscalizador. 

De acordo com o texto a responsabilidade pela reorganização do espaço público será atribuída à organização. A lei indica também como deve ser a destinação do lixo e dos resíduos produzidos durante o evento. O não cumprimento da legislação implica no pagamento de multa de R$ 500 por dia, até que a limpeza seja realizada, limitando-se a 30 dias. Em determinados casos pode haver a suspensão de concessão de alvarás públicos por um prazo de dois anos.

Já a Lei 12.665, sancionada em 20 de setembro de 2012, dispensa de pagamento ao Serviço Funerário, emolumentos e tarifas devidas em razão de realização de funeral, para as famílias cujo parente tenha doado órgãos

De acordo com a lei, cabe às permissionárias e concessionárias do Serviço Funerário a certificação da doação de órgãos junto à unidade hospitalar ou posto de saúde público local.. Sendo exigido das empresas ainda a afixação, em local de acesso ao atendimento público, de aviso informativo sobre a disposição.

Confira a íntegra das leis:




quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Prestação de Contas - Setembro 2012

Já está disponível a prestação de contas do gabinete do vereador Fiorilo referente ao mês de setembro de 2012. O total de gastos foi de R$ 2.243,43. As despesas detalhadas estão nas imagens abaixo.



terça-feira, 9 de outubro de 2012

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Leis criadas

A Lei 12.414, de autoria do vereador Fiorilo, vem ao encontro, principalmente, dos interesses dos mais humildes que precisam utilizar o Cemitério Municipal, que já não tinha mais espaço. Assim, os sepultamentos estavam sendo feitos no altos do cemitério (morros), o que dificultava muito o acesso tanto para o sepultamento como para visitas aos túmulos pelos familiares.


Vote 12.500!

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Cuidando da saúde infantil

Sempre atento à saúde das crianças, o vereador Fiorilo é autor da Lei 12.121, que estimula o consumo de alimentos saudáveis também nas cantinas das escolas.



Vote 12.500!