Projeto do vereador Fiorilo (PDT), em tramitação na Câmara, que limita ao máximo as possibilidades de alteração nas denominações de logradouros públicos é matéria da Tribuna de Minas desta terça-feira, dia 05.
O projeto foi elaborado levando em consideração o transtorno causado à comunidade quanto à escoilha de um novo nome, principlamente quando este já está consolidado. Para evitar dificuldades com entrega de correspondências, de mercadoria e até mesmo localização o projeto de lei, apresentado pelo vereador, especifica em quais situações a iniciativa pode
ser tomada.
A alteração só
será permitida em caso de denominação homônima, se apresentar similaridade
ortográfica, fonética ou que cause dúvida na identificação ou exponha moradores
a situação vexatória. Além disso, Fiorilo impõe a anuência de metade mais um dos
domiciliados. Uma vez procedida a alteração, será dado conhecimento ao Oficial
de Registro de Imóveis da circunscrição territorial do local. No entanto, a regulamentação da matéria caberá ao Executivo. (#assessoria)
Leia a matéria da Tribuna pelo link: http://www.tribunademinas.com.br/politica/mudanca-de-nome-rua-so-com-aval-de-moradores-1.1102904
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