Foi aprovado nessa quarta-feira, dia 18, o Projeto de Lei nº 185, de autoria do vereador Fiorilo (PDT), que dispõe sobre a proibição de ocupação de assentos preferenciais no transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora por quem não for portador de deficiência, idoso, gestante, lactante e não estiver acompanhado por criança de colo.
Na lei proposta pelo vereador, os assentos deverão ser demarcados por cores diferentes. Além disso, o uso desses assentos fica liberado quando na ausência das pessoas nas condições citadas acima. O projeto aguarda agora sanção do Executivo para se tornar oficialmente lei em nosso município.
Um comentário:
Parabéns por mais essa conquista, as pessoas devem respeitar o espaço do próximo, suas limitações e necessidades!!
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