Fiorilo enviou à Prefeitura um documento, aprovado em Plenário, cobrando a normatização do Serviço de Verificação de Óbito (SVO). No documento, ele cita a obrigatoriedade no cumprimento do artigo 419 do Código de Posturas do município (Lei 9.117, de 01/02/07) e alerta para a precariedade atual do serviço.
Anexo ao documento, Fiorilo sugere um modelo de legislação para o tema. Segundo ele, "trata-se de um serviço público essencial para a população, que hoje enfrenta dificuldades na liberação do corpo para o sepultamento".
Para Fiorilo, a inexistência de um Serviço de Verificação de Óbito - unidade que dispõe de médicos para determinar a causa da morte, desde que natural - representa um sério problema para a Saúde Pública, uma vez que as declarações de óbito de morte natural sem assistência médica deveriam ser dadas por serviços públicos no município. Hoje este serviço é realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), órgão estadual.
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