quinta-feira, 11 de março de 2010

Prefeito sanciona lei que altera prazo de cemitação

O prefeito Custódio Mattos sancionou o projeto de lei do vereador Fiorilo que diminuiu de cinco para três anos o prazo de cemitação nos cemitérios públicos e particulares de Juiz de Fora. Isso significa que, a partir de hoje, passados três anos do sepultamento de qualquer pessoa na cidade, os cemitérios estão autorizados a remover a ossada do túmulo e depositá-la em gavetas ou ossários, liberando espaço para novos sepultamentos.

Segundo Fiorilo, a nova lei (lei nº11.989) deve aumentar em cerca de 30% o número de vagas em jazigos perpétuos e covas rasas, nos 15 cemitérios existentes na cidade. Consultado pelo Vereador, o diretor do Cemitério Municpal, Anderson Stheling, aprovou a medida e agradeceu a iniciativa, informando que já estava ficando muito difícil atender à demanda de sepultamentos na cidade. Para ele, a nova lei dá a certeza de, pelo menos, mais 20 anos de vida útil para a unidade. O Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida tem hoje 1200 vagas, sendo 600 jazigos perpétuos e 600 covas rasas, e é o principal no atendimento à população de baixa renda.

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