quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Lei municipal restringe consumo de guloseimas em escolas


O vereador Fiorilo (PDT) foi pioneiro na proposição da Lei nº 12.121/2010, que limita e controla a comercialização de alimentos nas cantinas, lanchonetes ou similares da Rede Municipal de Ensino. Como pediatra, o vereador sempre destacou sua preocupação com a saúde das crianças e com o aumento dos índices de obesidade infantil, do colesterol e do triglicerídeos.


Pela lei municipal, estão vedados o fornecimento e a comercialização de alimentos com alto teor calórico, gorduras trans e saturadas, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes como: frituras, pães e salgados feitos com gorduras hidrogenadas, salgados com massas folheadas, balas ou outras guloseimas, catchup e outros condimentos, bebidas artificiais e refrigerantes, etc.

Em Minas Gerais os pais contam ainda com a Lei nº 15.072/2004, que trata da promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.

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