terça-feira, 20 de agosto de 2013

Fiorilo é pioneiro na criação de lei que restringe guloseimas nas cantinas

Em 2010, o vereador Fiorilo (PDT) conseguiu a aprovação da Lei 12.121, que dispõe sobre a comercialização de alimentos nas cantinas, lanchonetes ou similares, dos estabelecimentos da rede particular e pública do Sistema Municipal de Ensino.

Fiorilo foi pioneiro na proposição de uma lei que limita e controla os produtos fornecidos às crianças nas escolas. Como médico-pediatra, o vereador sempre destacou sua preocupação com a saúde das crianças e com o aumento dos índices de obesidade infantil.

Na última semana, também foi aprovada no Senado uma lei que proíbe o fornecimento de comida gordurosa nas cantinas das escolas. De acordo com o projeto federal, fica proibida a venda de bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com muito açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio.

Pela lei municipal, estão vedados o fornecimento e a comercialização de alimentos com alto teor calórico, gorduras trans e saturadas, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes como: frituras, pães e salgados feitos co gorduras hidrogenadas, salgados com massas folhadas, balas e outras guloseimas, catchup e outros condimentos, bebidas artificiais e refrigerantes, etc


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