Foi publicado na página 04 da Tribuna de Minas deste sábado, dia 30 de junho, um panfleto da Câmara Municipal de Juiz de Fora divulgando o direito à meia entrada aos idosos (em idade igual ou superior a 60 anos) em eventos culturais.
Você sabia que o vereador Fiorilo foi autor de uma Lei que determina que todos os estabelecimentos e instalações do município devem deixar em local público e visível uma placa informativa do direito ao desconto de 50% para idosos em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer?
Confira a Lei nº 12050/10 de autoria do vereador: http://isal.camarajf.mg.gov.br/scripts/salpx.dll/njn?njt=LEI&njn=12050&njc=
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