segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Nova lei altera artigo da Lei de Cemitação

A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 12.414/11, que altera a Lei do tempo de Cemitação (Lei nº 11.989) proposta pelo vereador Fiorilo. Na nova redação do artigo primeiro, o prazo de cemitação passa a ser de dois anos para crianças de até cinco anos e de três para as demais idades.

A lei já está valendo. O  novo prazo minimiza o problema de falta de espaço nos cemitérios de Juiz de Fora.

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