A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora sancionou a Lei nº 12.414/11, que altera a Lei do tempo de Cemitação (Lei nº 11.989) proposta pelo vereador Fiorilo. Na nova redação do artigo primeiro, o prazo de cemitação passa a ser de dois anos para crianças de até cinco anos e de três para as demais idades.
A lei já está valendo. O novo prazo minimiza o problema de falta de espaço nos cemitérios de Juiz de Fora.
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