Durante a Reunião Ordinária dessa terça-feira,dia 29, Fiorilo subiu à tribuna para falar sobre a Indicação enviada por ele ao Poder Executivo que solicita a revisão da Lei e Decreto Regulamentador que concede isenção de IPTU para os Servidores Municipais.
Segundo o vereador, adotar parâmetros de metragem até determinado limite sem considerar o critério de proporcionalidade não é justo, muito menos eficaz, uma vez que alguns casos pontuais sofrerão graves discriminações. Além disso, a lei não pode fazer distinção entre Servidores que por ultrapassagem de um metro quadrado no tamanho de seu imóvel venha a ser excluído da isenção do imposto, pois extrapolará os limites da tabela que vai até 250 metros quadrados.
Para Fiorilo, o melhor critério é o da proporcionalidade da incidência do imposto de acordo com uma tabela flexível que atinja limites de metragem superiores aos então fixados pela Lei atual.