Foi publicada hoje, nos Atos do Legislativo, a promulgação da lei 11.825, de autoria do vereador Fiorilo. Com isso, locais públicos e privados com grande concentração ou circulação de pessoas estão obrigados a manter um aparelho Desfibrilador Externo Automático (DEA) para socorro de vítimas de parada cardíaca.
A lei em vigor vai sofrer apenas uma pequena alteração. Após debater o assunto com a Prefeitura Fiorilo aceitou reduzir a multa por infração de R3mil para R$500, renovada a cada reincidência. O objetivo é não penalizar demasiadamente empresas não muito grandes que se enquadrem nos locais previstos.
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