O sistema de estacionamento rotativo pago em nosso município já está sob a égide de uma nova legislação que limita o uso de créditos utilizados diariamente nas vias centrais da cidade.
Publicada no "Atos do Governo" na última quarta-feira (dia 11), a Lei nº 13.114/2015, de autoria do vereador Fiorilo - PDT, regulamenta o uso de no máximo dois créditos de estacionamento em um mesmo setor diariamente, seja esse uso subsequente ou não. Além disso, fica disposto pela lei penalidades a quem descumprir a regra, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização do serviço será de responsabilidade da Settra - Secretaria de transporte e Trânsito.
Para Fiorilo. a lei irá inviabilizar a utilização das vagas do estacionamento rotativo para o comércio de veículos, prática muito comum em diversas vias do Centro da cidade. "É muito comum o usuário precisar ir ao Centro resolver questões rápidas e não encontrar vagas disponíveis na Área Azul, muitas delas sendo ocupadas pelo comércio de carros", ressaltou Fiorilo.