A Câmara aprovou hoje o projeto de lei nº167/2009, apresentado por Fiorilo, que diminui o prazo mínimo de cemitação na cidade. A partir de agora, após 3 anos de sepultamento, os cemitérios estarão autorizados a recolher as ossadas e depositá-las em gavetas ou ossários, liberando espaço nas covas e túmulos para novos sepultamentos, com mais agilidade - até então o prazo era de 5 anos para adultos e 3 para crainças.
Com a medida, Fiorilo prevê um aumento imediato de 30% na capacidade do Cemitério Municipal, o principal de Juiz de Fora. O diretor do cemitério, Anderson Stheling, agradeceu a proposta, afirmando que seu trabalho será bastante facilitado com a nova lei. Segundo ele, já estava ficando difícil conseguir atender à demanda de sepultamentos na cidade. Com o novo prazo de cemitação Stheling calcula uma sobrevida de pelo menos 20 anos para o cemitério.