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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Fiorilo reune-se com Vítor Valverde para discutir questões sobre o SVO

Na tarde dessa quinta-feira, dia 12, o vereador Fiorilo (PDT) reuniu-se com o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Vítor Valverde, para discutir questões relacionadas à normatização do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) em Juiz de Fora.

Fiorilo ressalta a importância de clarear a diferença entre o trabalho feito pelo SVO e pelo Instituto Médico Legal (IML). Este realiza a necropsia em casos de morte violenta, como facada, tiro, afogamento, espancamento, entre outros. Já o SVO ficaria responsável pela necropsia em casos de morte natural, na qual o paciente não esteja sendo assistido por um médico, como morte súbita, infarto e outras.

Atualmente, a verificação de óbito é realizada pelo IML, órgão estadual. Não existe na cidade um órgão oficial para exercer tal atividade. Em caso de morte natural, a família precisa, muitas vezes, contratar um médico particular para fornecer o atestado de óbito.

Na reunião da tarde de ontem, Fiorilo pediu esclarecimentos sobre o andamento da doação do terreno para a construção do Posto de Perícia Integrada (PPI), onde trabalhariam em conjunto a polícia técnica e o IML, associados ao SVO.

Valverde explicou que o terreno, localizado na parte baixa do Cemitério Municipal, na divisa com a rua Santos Dumont, no bairro Granbery, já está encaminhado. Além disso, a obra teria planta desenhada por especialistas fornecidos pela Secretaria de Estado, que também doaria os 3,3 milhões de reais necessários para a construção do PPI.

Além de Fiorilo e Valverde, participaram também da reunião o Doutor Eduardo da Silva, chefe do 4º Departamento da Polícia Civil de Minas Gerais; a Doutora Dalva Andrade de Lima, chefe do posto do Instituto Médico Legal de Juiz de Fora; e Sérgio Bella de Romariz, chefe da perícia criminal.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Fiorilo cobra normatização do Serviço de Verificação de Óbito

Fiorilo enviou à Prefeitura um documento, aprovado em Plenário, cobrando a normatização do Serviço de Verificação de Óbito (SVO). No documento, ele cita a obrigatoriedade no cumprimento do artigo 419 do Código de Posturas do município (Lei 9.117, de 01/02/07) e alerta para a precariedade atual do serviço.

Anexo ao documento, Fiorilo sugere um modelo de legislação para o tema. Segundo ele, "trata-se de um serviço público essencial para a população, que hoje enfrenta dificuldades na liberação do corpo para o sepultamento".

Para Fiorilo, a inexistência de um Serviço de Verificação de Óbito - unidade que dispõe de médicos para determinar a causa da morte, desde que natural - representa um sério problema para a Saúde Pública, uma vez que as declarações de óbito de morte natural sem assistência médica deveriam ser dadas por serviços públicos no município. Hoje este serviço é realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), órgão estadual.