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sexta-feira, 24 de julho de 2009

Telefonia celular: relatório da Comissão da Câmara vai pedir que Prefeitura apresente nova Lei

A Comissão Especial de Telefonia Celular da Câmara, presidida pelo vereador Fiorilo, vai pedir que o Executivo apresente Mensagem para que seja votada uma nova Lei Municipal que disponha sobre a telefonia celular em Juiz de Fora. O encaminhamento da Câmara deve apontar que o novo texto mantenha os mesmos nívies de radiação e as distâncias das torres expressos na Lei Municipal 11.045/2005.

O posicionamento foi tomado depois da avaliação da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que declarou a Lei 11.045 inconstitucional. Segundo o TJ, a Câmara não teria competência para iniciar projeto de lei dessa natureza, por se tratar de matéria que geraria custos para o município nos processos de licenciamento, regulação e fiscalização – o que é questionado pelos vereadores.

A Comissão também decidiu não recorrer ao Supremo Tribunal Federal porque a estimativa é de que um recurso desse tipo demoraria de 5 a 6 anos para ser julgado e, nesse tempo, a cidade ficaria sem lei da telefonia. O que a Procuradoria da Câmara vai fazer é um recurso junto ao TJ apontando que há incoerência no texto do relatório da decisão. Este recurso, no entanto, não pode rever o julgamento, mas apenas fazer com que o Tribunal apresente uma nova explicação. Este recurso também garante a possibilidade de, no futuro, a Câmara recorrer ao Supremo.

O relatório da Comissão de Telefonia pretende também destacar o levantamento feito sobre os atuais índices de radiação das antenas instaladas na cidade. Segundo os relatórios apresentados pelas operadoras, os índices estão abaixo dos recomendados pela Lei 11.045 (4,5 µw/cm² - microwatt por centímetro quadrado) e muito abaixo dos determinados pela Anatel (100 µw/cm² ou 1 W/m²).

Segundo o Prof. Hélio Antônio da Silva, da Faculdade de Engenharia da UFJF, que vem prestando assessoria técniac à Comissão, a grande questão é que estes índices da Anatel são muito altos. Para ele, a necessidade da Lei Municipal se deve justamente para manter índices de radiação mais baixos e mais seguros para a população. O professor também assegura que, mesmo se a tecnologia 3G entrar em operação, os índices não vão atingir o limite de 4,5 µw/cm².

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Comissão de telefonia prorroga prazo para apresentação de relatório

A Comissão Especial que discute alterações na Lei 10.045, que trata da instalação de antenas de telefonia celular em Juiz de Fora, tem até o dia 23 de maio para apresentar relatório. O vereador Fiorilo, na condição de presidente da Comissão, comunicou hoje, no plenário da Câmara, a prorrogação do prazo. A extensão do período de trabalho dos vereadores já estava prevista desde a instalação da comissão. Os vereadores Fiorilo, Júlio Gasparette (PMDB) e Isauro Calais (PMN) aguardam que as operadoras apontem alterações no texto da lei, para que tais sugestões sejam avaliadas pela comissão. O trabalho, aí, será garantir os parâmetros de respeito às normas internacionais de segurança para a população da cidade.